Perito, auditor e assistente técnico não são a mesma coisa
Série Estudos em Perícia Contábil, Artigo Técnico nº 02, Versão 1.0. Auditoria, perícia contábil e assistência técnica compartilham instrumentos como análise documental, avaliação de evidências, julgamento profissional, conciliações, testes e elaboração de conclusões técnicas. Essa proximidade, entretanto, pode induzir à interpretação equivocada de que essas atividades são intercambiáveis. Este artigo examina as diferenças entre o perito do juízo, o assistente técnico e o auditor, considerando suas finalidades, responsabilidades, destinatários e referenciais normativos. A análise parte do Código de Processo Civil, da NBC TP 01 (R2), da NBC PP 01 (R2) e das Global Internal Audit Standards do Institute of Internal Auditors. Discute-se também a existência de competências transferíveis entre auditoria e perícia, especialmente análise de evidências, documentação, julgamento profissional, rastreabilidade e uso de dados, sem confundir as duas atividades nem presumir equivalência profissional. O artigo sustenta que a experiência em auditoria pode constituir uma base relevante para a atuação pericial, mas não substitui o conhecimento técnico e a especialização exigidos para cada objeto de perícia. Série: Estudos em Perícia ContábilNúmero: 02Versão: 1.0Local: Brasília, BrasilIdioma: Português As opiniões e análises apresentadas neste trabalho possuem caráter acadêmico e profissional e são de responsabilidade exclusiva do autor, não representando posicionamento institucional das organizações com as quais mantenha vínculo.
Authors
- Jacson Cruz do Nascimento (ORCID: https://orcid.org/0009-0006-6535-9569)
Publication Details
- Journal
- Zenodo (CERN European Organization for Nuclear Research)
- Published
- 2026-09-11
- DOI
- https://doi.org/10.5281/zenodo.22699919
- Primary Topic
- Chemistry Education and Research
- Type
- article
- Field-Weighted Citation Impact
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