CENÁRIO ATUAL DAS NOTIFICAÇÕES DE RETROVIGILÂNCIA ENVIADAS À HEMOBRÁS

A Instrução Normativa n° 196/2022 do Ministério da Saúde (MS) estabelece que os serviços de hemoterapia devem notificar à indústria sobre os hemocomponentes envolvidos em casos de soroconversão de doadores, no contexto da retrovigilância. No Brasil, a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), única indústria nacional de hemoderivados, é responsável por receber plasma dos serviços de hemoterapia qualificados. Dessa forma, deve ser comunicada sempre que houver soroconversão em doadores cujos hemocomponentes plasmáticos tenham sido enviados. A retrovigilância também é regulamentada pela RDC 34/2014 e pelo Manual de Hemovigilância/2022, publicados pela Anvisa. Os marcadores relevantes para a indústria são os referentes à Hepatite B (HBV), à Hepatite C (HCV) e ao HIV, e as notificações devem ser enviadas em até sete dias após a realização do teste de confirmação do resultado inicial. Comparar o quantitativo de notificações de retrovigilância recebidas pela Hemobrás no período de 2022 a 2024. Análise descritiva das notificações de soroconversão de doadores de hemocomponentes plasmáticos encaminhados à Hemobrás. Em 2022, com 15 fornecedores de plasma, a Hemobrás recebeu 118 notificações de soroconversão. Em 2023, o número de fornecedores aumentou para 46, resultando em 423 notificações. Já em 2024, com 59 serviços fornecedores, foram registradas 554 notificações. A distribuição regional das notificações por ano foi: em 2022 (Norte – 0, Nordeste – 38, Centro-Oeste – 4, Sul – 10, Sudeste – 66), em 2023 (Norte – 37, Nordeste – 77, Centro-Oeste – 26, Sul – 24, Sudeste – 259) e em 2024 (Norte – 31, Nordeste – 122, Centro-Oeste – 32, Sul – 57, Sudeste – 312). Ao longo dos três anos, a região Sudeste concentrou o maior número de notificações, totalizando 637 registros. Quanto aos marcadores infecciosos, o HCV foi o mais notificado, com 65 em 2022, 101 em 2023 e 152 em 2024. Observou-se, ainda, uma redução significativa no tempo médio entre a data da soroconversão e a de notificação à Hemobrás, passando de 236 dias em 2022, para 23 dias em 2024. A ampliação da hemorrede qualificada, entre 2022 e 2024 contribuiu para o aumento das notificações de soroconversão encaminhadas à Hemobrás. Apesar disso, ainda há subnotificações, especialmente por serviços com grande volume de bolsas fornecidas à indústria, evidenciando fragilidades no cumprimento das exigências regulatórias. Embora o intervalo entre soroconversão e a notificação tenha diminuído significativamente, o prazo legal de sete ainda não é plenamente cumprido, comprometendo a retirada oportuna dos hemocomponentes da cadeia produtiva. Persistem também persistem inconsistências entre as regulamentações vigentes, o que favorece interpretações divergentes e impacta negativamente o processo de retrovigilância. Para assegurar a qualidade dos hemoderivados é fundamental investir na capacitação dos profissionais, revisar legislações, esclarecer critérios, ampliar o conhecimento sobre os marcadores sorológicos relevantes e fortalecer a comunicação entre os serviços de hemoterapia e a Hemobrás.

Authors

Institutions

Publication Details

Journal
Hematology Transfusion and Cell Therapy
Published
2025-10-01
DOI
https://doi.org/10.1016/j.htct.2025.105928
Primary Topic
Blood donation and transfusion practices
Type
article
Field-Weighted Citation Impact
0.00
Controls
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ALL TIME
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article

CENÁRIO ATUAL DAS NOTIFICAÇÕES DE RETROVIGILÂNCIA ENVIADAS À HEMOBRÁS

LdA Dantas, AdO Quadros, RCA Aguiar, Sônia Maria Barros de Oliveira et al.
Hematology Transfusion and Cell Therapy
Blood donation and transfusion practices
article

CENÁRIO ATUAL DAS NOTIFICAÇÕES DE RETROVIGILÂNCIA ENVIADAS À HEMOBRÁS

LdA Dantas, AdO Quadros, RCA Aguiar, Sônia Maria Barros de Oliveira, ES Silva, MICHELE CABRAL LIMA, FB Monteiro, GA Nascimento, R.P. Bastos
article en

Abstract

A Instrução Normativa n° 196/2022 do Ministério da Saúde (MS) estabelece que os serviços de hemoterapia devem notificar à indústria sobre os hemocomponentes envolvidos em casos de soroconversão de doadores, no contexto da retrovigilância. No Brasil, a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), única indústria nacional de hemoderivados, é responsável por receber plasma dos serviços de hemoterapia qualificados. Dessa forma, deve ser comunicada sempre que houver soroconversão em doadores cujos hemocomponentes plasmáticos tenham sido enviados. A retrovigilância também é regulamentada pela RDC 34/2014 e pelo Manual de Hemovigilância/2022, publicados pela Anvisa. Os marcadores relevantes para a indústria são os referentes à Hepatite B (HBV), à Hepatite C (HCV) e ao HIV, e as notificações devem ser enviadas em até sete dias após a realização do teste de confirmação do resultado inicial. Comparar o quantitativo de notificações de retrovigilância recebidas pela Hemobrás no período de 2022 a 2024. Análise descritiva das notificações de soroconversão de doadores de hemocomponentes plasmáticos encaminhados à Hemobrás. Em 2022, com 15 fornecedores de plasma, a Hemobrás recebeu 118 notificações de soroconversão. Em 2023, o número de fornecedores aumentou para 46, resultando em 423 notificações. Já em 2024, com 59 serviços fornecedores, foram registradas 554 notificações. A distribuição regional das notificações por ano foi: em 2022 (Norte – 0, Nordeste – 38, Centro-Oeste – 4, Sul – 10, Sudeste – 66), em 2023 (Norte – 37, Nordeste – 77, Centro-Oeste – 26, Sul – 24, Sudeste – 259) e em 2024 (Norte – 31, Nordeste – 122, Centro-Oeste – 32, Sul – 57, Sudeste – 312). Ao longo dos três anos, a região Sudeste concentrou o maior número de notificações, totalizando 637 registros. Quanto aos marcadores infecciosos, o HCV foi o mais notificado, com 65 em 2022, 101 em 2023 e 152 em 2024. Observou-se, ainda, uma redução significativa no tempo médio entre a data da soroconversão e a de notificação à Hemobrás, passando de 236 dias em 2022, para 23 dias em 2024. A ampliação da hemorrede qualificada, entre 2022 e 2024 contribuiu para o aumento das notificações de soroconversão encaminhadas à Hemobrás. Apesar disso, ainda há subnotificações, especialmente por serviços com grande volume de bolsas fornecidas à indústria, evidenciando fragilidades no cumprimento das exigências regulatórias. Embora o intervalo entre soroconversão e a notificação tenha diminuído significativamente, o prazo legal de sete ainda não é plenamente cumprido, comprometendo a retirada oportuna dos hemocomponentes da cadeia produtiva. Persistem também persistem inconsistências entre as regulamentações vigentes, o que favorece interpretações divergentes e impacta negativamente o processo de retrovigilância. Para assegurar a qualidade dos hemoderivados é fundamental investir na capacitação dos profissionais, revisar legislações, esclarecer critérios, ampliar o conhecimento sobre os marcadores sorológicos relevantes e fortalecer a comunicação entre os serviços de hemoterapia e a Hemobrás.

Hematology Transfusion and Cell TherapyVol. 47
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