Controle judicial sobre ato administrativo de indeferimento de medicamento
A presente pesquisa investiga os contornos fornecidos pela dogmática constitucional ao controle judicial da Administração Pública no fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da análise do Recurso Extraordinário nº 1.366.243/SC (Tema 1.234), julgado pelo Supremo Tribunal Federal. O estudo parte do reconhecimento do direito à saúde como direito fundamental de índole prestacional, cuja concretização exige a atuação coordenada entre os Poderes estatais. A judicialização da saúde, ainda que instrumento legítimo de proteção a esse direito, não pode prescindir de observar as bases jurídicas que assegurem a racionalidade, a equidade e a sustentabilidade das políticas públicas. A decisão paradigmática do STF estabelece limites para a intervenção do Judiciário, vinculando a atuação dos magistrados aos parâmetros constitucionais, infralegais e administrativos que regem o SUS, com fundamento na teoria dos motivos determinantes e na necessidade de demonstração da eficácia terapêutica do fármaco pleiteado. A pesquisa adota metodologia dedutiva, de natureza qualitativa, com abordagem dogmática, utilizando análise jurisprudencial e bibliográfica como técnicas principais. Conclui-se que o Tema 1.234 representa inflexão importante no Poder Judiciário brasileiro, ao propor uma atuação judicial deferente, mas não inerte, baseada em critérios objetivos e compromissada com a preservação da dignidade da pessoa humana.
Authors
- Simone de Sá Rosa Figueirêdo (ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6964-7310)
Institutions
- Hospital Damas (PR)
- Faculdade Damas da Instrução Cristã
Publication Details
- Journal
- Revista Brasileira de Direito Constitucional
- Published
- 2025-06-13
- DOI
- https://doi.org/10.62530/rbdc25p011
- Primary Topic
- Public Health in Brazil
- Type
- article
- Field-Weighted Citation Impact
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